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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil, criado para facilitar o pagamento de tributos por parte das micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos impostos e contribuições em uma única guia, simplificando a vida fiscal dessas empresas e reduzindo a carga burocrática.

Anexo I

O primeiro anexo diz respeito às faixas de faturamento e alíquotas do setor de comércio. 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo II

O anexo II traz as alíquotas por faixas de faturamento do setor de indústria.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo III

O terceiro anexo trata das alíquotas e faturamentos do setor de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no art. 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,006,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo IV

O quarto anexo traz as faixas de faturamento e alíquotas do setor de prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5o-C da Lei Complementar 123.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo V

O quinto anexo traz as faixas de faturamento e alíquotas do setor de prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5.º-I da Lei Complementar 123.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,0015,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Como é feito o cálculo do Simples Nacional? 

O DAS para empreendedores MEI é fixo para cada atividade, mas os cálculos do DAS para ME e EPP variam de acordo com as atividades, divididas em cada um dos 5 anexos acima.

Assim, para calcular o Simples Nacional, é preciso aplicar as informações da tabela da atividade de sua empresa e fazer os seguintes passos:

  1. Some todos os faturamentos nos últimos 12 meses para descobrir sua receita bruta;
  2. Verifique na tabela do anexo ao qual a sua atividade está sujeita, qual a faixa de faturamento relativa à sua receita bruta;
  3. Confira na tabela a alíquota para a sua faixa de faturamento e valor a deduzir; 
  4. Faça o cálculo da alíquota efetiva (a porcentagem que de fato vai pagar de imposto) seguindo a seguinte fórmula:

(receita bruta 12 meses x alíquota – parcela a deduzir) ÷ receita bruta 12 meses;

  • Agora, basta multiplicar a receita bruta pela alíquota efetiva encontrada e você terá o valor do seu DAS.

Para facilitar, veja o exemplo de cálculo para uma empresa do setor de comércio, cuja receita bruta nos últimos 12 meses foi de R$ 200.000 — ou seja, utilizaremos os valores da tabela do anexo I e da segunda faixa de faturamento. O cálculo fica assim:

(receita bruta 12 meses x alíquota – valor a deduzir) ÷ receita bruta 12 meses

(200.000 x 4% – 5.940) ÷ 200.000 = 0,0103 ou 1,03% 🠔 alíquota efetiva

receita bruta 12 meses x alíquota efetiva = imposto devido no DAS

200.000 x 1,03% = R$ 2.060

0 x 1,03% = R$ 2.060